O Crédito do Trabalhador ou E-consignado é um novo tipo de empréstimo consignado (com
desconto direto na folha de pagamento) voltado para trabalhadores com carteira
assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e MEIs. Ele está
disponível desde 21 de março de 2025, e pode ser contratado por plataformas
digitais dos bancos a partir de 25 de abril.
✅ Principais informações:
• Quem pode contratar:
Qualquer trabalhador com carteira assinada.
• Desconto em folha:
As parcelas são descontadas diretamente do salário.
• Uso do FGTS como garantia:
Pode-se usar até 10% do saldo do FGTS, ou 100% da multa rescisória em
caso de demissão (ainda em análise). Se sair da empresa, o trabalhador
deve procurar o banco para negociar a dívida.
• Limite de desconto:
Até 35% do salário líquido pode ser usado para pagar o empréstimo. Caso
a parcela seja maior, o valor extra será pago diretamente ao banco pelo
trabalhador.
• Férias:
Ainda não está definido se o valor será descontado durante as férias. Por
isso, é recomendado o trabalhador se planejar para os meses seguintes.
• Portabilidade (trocar de banco):
Será possível mudar o empréstimo para outro banco após 90 dias, ou a
partir de 6 de junho, para quem já tem consignado.
• Taxas de juros:
As taxas são mais baixas do que os empréstimos consignados comuns.
• Onde contratar:
Pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos sites/apps dos
bancos, públicos e privados.
🚫 O que é proibido nas novas regras:
• Não pode haver saque com cartão de crédito ou reserva automática de
margem sem sua autorização.
• É proibido oferecer empréstimos com carência (prazo para começar a
pagar).
• Bancos não podem oferecer esse crédito para pessoas de outros estados.
📝 Benefícios:
• Acesso mais fácil ao crédito
• Juros mais baixos
• Mais proteção contra práticas abusivas.